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quarta-feira, 3 de março de 2010

Fiscais da Prefeitura iniciam campanha para retirada de produtos das calçadas

Uma equipe formada por fiscais da Prefeitura Municipal iniciou hoje uma campanha de conscientização junto aos comerciantes, para retirada de produtos das calçadas do centro da cidade. Conforme declarou o Secretário de Planejamento Marko Galeno, a prefeitura foi provocada pela Associação dos Deficientes Visuais-ADVIC, que  através do Ministério Público requereu providências contra poluição sonora e calçadas ocupadas, tendo em vista que tanto o som alto como as mercadorias expostas nas calçadas atrapalham o trânsito de pedestres e principalmente dos deficientes visuais.  "Nessa primeira etapa, os fiscais vão percorrer todos os comércios, no sentido de realizarem uma campanha educativa, tentando sensibilizar os comerciantes para o problema. Acreditamos que todos irão retirar seus produtos das calçadas, deixando-as livres para a passagem de pedestres", comentou o Secretário Marko Galleno.

O trânsito de Campo Maior precisa ser reorganizado, as calçadas precisam ficar livres para garantir, bem como facilitar o acesso de todas as pessoas as lojas; as esquinas também precisam ficar desobstruídas para melhorar a visão das pessoas que cruzam as ruas, os veículos precisam estacionar adequadamente para evitar o fechamento do trânsito e os transeuntes: pedestres, ciclistas, motoqueiros, motoristas em geral precisam respeitar a sinalização para não serem pegos de surpresa por aqueles que respeitam. 

"A calçada é uma via pública e pertence ao patrimônio da Prefeitura- via pública é toda superfície por onde transitam veículos, pessoas ou animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e o canteiro central. (Código de Trânsito Brasileiro-Definições)."
"O planejamento, projeto, regulamentação e operação de trânsito são atividades de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 21, inciso II e artigo 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB."
"Quem usa a calçada ou a rua como depósito de entulho, material de construção, estabelecimento comercial ou outro meio que prejudique o livre acesso das demais pessoas, está cometendo uma infração relacionada ao trânsito e poderá sofrer as conseqüências."http://valeindependente