Em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, os vereadores de Campo Maior aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Campo Maior-Pi, e da outras providências. Art. 1º - Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro Empreendedor Individual(MEI), às microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP) doravante simplesmente denominadas MEI, ME, EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º - Esta lei estabelece normas relativas: I – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; II – à inovação tecnológica e à educação empreendedora; III – criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários; IV – ao incentivo à geração de empregos; V – ao incentivo à formalização de empreendimentos; VI – aos incentivos fiscais; VII – ao associativismo e às regras de inclusão; VIII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; IX – regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN); X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.acessecampomaior. |
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