A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu, nesta terça-feira (25/01) pelo deferimento da candidatura de Liége Cavalcante, a Doutora Liége, na eleição suplementar para prefeito da cidade de Campo Maior, a cerca de 85km ao Norte da capital Teresina.
Ela teve a sua candidatura indeferida em primeira instância pelo juiz Édson Alves, da 96ª Zona Eleitoral. A candidatura de Drª. Liége foi indeferia após o juiz eleitoral acompanhar o parecer do Ministério Público, que entendeu que a médica não se desincompatibilizou do cargo que ocupava como médica do PSF (Programa de Saúde da Família) antes da sua convenção, realizada no dia 18 de dezembro, o que a tornou inelegível.
O JULGAMENTO
Após leitura do relatório feita pelo juiz Manoel de Sousa Dourado, que votou pelo deferimento da candidatura, o advogado William Guimarães fez a defesa da candidata. Da tribuna, ele alegou que a candidata não é funcionária pública do Estado, não sendo obrigada a se desincompatibilizar do serviço que prestava como médica anestesista do Hospital Regional de Campo Maior.
Após leitura do relatório feita pelo juiz Manoel de Sousa Dourado, que votou pelo deferimento da candidatura, o advogado William Guimarães fez a defesa da candidata. Da tribuna, ele alegou que a candidata não é funcionária pública do Estado, não sendo obrigada a se desincompatibilizar do serviço que prestava como médica anestesista do Hospital Regional de Campo Maior.
“Não se pode aplicar inelegibilidade por analogia. Além disso, há querelas políticas envolvendo o caso, de modo que essa Corte não pode acatar essa decisão”, afirmou Willian Guimarães. Em seguida, o Ministério Público, por meio do promotor Carlos Wagner se pronunciou. Ele deu paracer pelo indeferimento da candidatura de Liége, mantendo decisão de piso.
Na sequência dos votos, o desembargador Haroldo Rehem votou pelo deferimento; em seguida o juiz Marcelo Cavalcante acompanhou o relator e também votou favorável à socialista; em seguida o juiz Kássio Nunes divergiu do relator e votou pelo indeferimento do registro; os juízes Valter Rebelo e Pedro de Macedo votaram a favor do registro de Liége, encerrando as discussões a cerca do tema.
Com o resultado, Drª. Liége Cavalcante está livre para seguir sua campanha na disputa da eleição para prefeito na cidade de Campo Maior. “Nosso entendimento foi acatado pelos juízes do TRE. Embora alguns dos juristas tenham adotado o princípio da razoabilidade, em que a circunstância exigia a atuação da candidata como médica. Mas ao final tudo deu certo”, falou Guimarães.
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