Simpatizantes do prefeito cassado Joãozinho Felix comemoraram a sua volta a prefeitura. A rua em frente a residência de sua mãe ficou lotada, na noite desta sexta-feira. Dra. Liege e Deputado Antonio Felix estavam presentes. Conforme foi divulgado no portal campomaiorem foco: STF decide e João Félix pode voltar ao cargo.
A decisão diz respeito ao prefeito cassado de Valença, Rio de Janeiro, que entrara com uma ação cautelar, pedindo a suspensão da eleição suplementar e sua recondução ao cargo.Ele fora cassado porque estava no seu terceiro mandato consecutivo, dois em um município e um em outro.Veja o que alegou a defesa do prefeito de Valença: A defesa do prefeito cassado sustenta que ele deve ser reconduzido ao cargo até que a controvérsia seja julgada em definitivo pelo Supremo. Alerta, inclusive, que novas eleições para o cargo de prefeito de Valença foram convocadas para o dia 6 de fevereiro. Para a defesa, se um novo prefeito for eleito, isso causará embaraço no caso de Guedes obter uma decisão judicial favorável... Jurisprudência:Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou sua jurisprudência, que antes permitia que prefeitos eleitos duas vezes em um determinado município disputassem as eleições ao mesmo cargo, só que em outro município. Pelo entendimento do TSE, bastaria que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal. Com base nessa jurisprudência,Guedes solicitou e obteve seu registro de candidatura, sendo eleito prefeito de Valença com “expressiva votação”, em 2008. O prefeito somente teve seu cargo cassado no período de diplomação dos eleitos, quando, de acordo com a defesa, “houve repentina alteração da jurisprudência” no TSE.
Em dezembro de 2008, o TSE entendeu que o artigo 14 da Constituição Federal (parágrafo §5º) impede a perpetuação de ocupante de cargo de chefe de Poder Executivo, permitindo apenas que ele exerça dois mandatos consecutivos.
Pelo entendimento do TSE, é uma fraude legal admitir que o prefeito de um determinado município por dois mandatos consecutivos possa concorrer, no período seguinte, a cargo de prefeito de um outro município.
A defesa alega que “a proibição de reeleição tem a ver com o valor republicano de impedir a indefinida continuidade de uma mesma pessoa na condução de uma determinada comunidade”. Por isso, “não faz sentido algum vislumbrar que essa mesma pessoa não possa governar o destino de outra comunidade”, conclui.correiodobrasil.com.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar suspendendo as eleições para prefeito do município de Valença (RJ), que estavam marcadas para o próximo domingo (6 de fevereiro) . O prefeito será reconduzido ao cargo no qual se manterá até julgamento final do recurso especial.
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