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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Contas da Prefeitura Municipal de Campo maior foram bloqueadas

Contas da Prefeitura Municipal de Campo Maior foram bloqueadas 

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior  Willian Veloso Vale, determinou na manhã desta sexta feira (28/10), o bloqueio nas contas da Prefeitura Municipal de Campo Maior, até 31 de janeiro (segunda-feira), para os fins de resgaurdar o erário público, durante a eleição suplementar de 30 de janeiro.“Nosso principal objetivo é impedir que o dinheiro seja retirado para gastos políticos. Nossos eleitores devem votar com consciência e escolher o melhor para nossa cidade” disse o advogado Antônio Bandeira de Sousa" advogado do requerente. cidadeverde.

Como resposta imediata o prefeito interino Luis Lima respondeu através de sua assessoria:"acho justa a ação da Justiça que nos determina a cumprir a lei, estou ciente de nosso papel como gestor público, ao mesmo tempo nos preserva de qualquer ato ilícito ou sujo que venham supostamente a ser usado nos últimos momentos vivenciados pelo período eleitoral". Ele ainda tranqüiliza os servidores do município, na qual seria concluído o pagamento na data prevista de hoje, que a partir de segunda-feira, 31, será automaticamente depositado o salário nas contas de todos os funcionários, concluindo a sua passagem como prefeito(edna/meionorte). 


MPF interpõe recurso junto ao TSE contra decisão que manteve a candidatura da candidata Liege

O procurador Regional Eleitoral em exercício, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, interpôs recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral, ontem (27), sobre a cassação do registro de candidatura de Liege Cavalcante (PSB), que concorre à Prefeitura de Campo Maior, no próximo domingo (30), em eleição suplementar. O recurso se fundamenta na necessidade de desincompatibilização da candidata em razão do exercício da atividade de médica anestesiologista, no Hospital Regional de Campo Maior, uma entidade pública.
A cassação de registro foi deferida em primeira instância na comarca eleitoral da 96ª zona de Campo Maior. Após recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pleno entendeu que não era necessária a desincompatibilização já que ela não era servidora pública.

O entendimento do procurador se baseia na jurisprudência dos tribunais eleitorais, no sentido de que o médico credenciado ao SUS que presta serviços em hospital público equipara-se a servidor público, configurando, assim, causa de inelegibilidade prevista em lei.cidadeverde..