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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DNIT foi condenado a pagar indenizações a vítima de acidente provocado por animais na pista

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 7ª Vara da Justiça Federal do Piauí  condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagamento de danos morais no valor de R$788 reais, mais R$40 mil por danos materiais ao radialista Campomaiorense Diego Nascimento, vítima de acidente automobilístico ocorrido em maio de 2014 em rodovia federal, por invasão de animal à pista. Diego retornava da cidade de Boqueirão do Piauí quando aconteceu o fato.Ele vinha de carona com amigos, quando um animal saltou sobre o veiculo atingindo-o. Ele teve deformações na face e perdeu um olho. 

O juiz entendeu que ouve omissão do DNIT, uma vez que no local do acidente não havia qualquer barreira de contenção para a passagem dos animais, exigindo do órgão a previsibilidade de acidentes, por tais eventos, como de fato aconteceu.