quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DNIT foi condenado a pagar indenizações a vítima de acidente provocado por animais na pista

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 7ª Vara da Justiça Federal do Piauí  condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagamento de danos morais no valor de R$788 reais, mais R$40 mil por danos materiais ao radialista Campomaiorense Diego Nascimento, vítima de acidente automobilístico ocorrido em maio de 2014 em rodovia federal, por invasão de animal à pista. Diego retornava da cidade de Boqueirão do Piauí quando aconteceu o fato.Ele vinha de carona com amigos, quando um animal saltou sobre o veiculo atingindo-o. Ele teve deformações na face e perdeu um olho. 

O juiz entendeu que ouve omissão do DNIT, uma vez que no local do acidente não havia qualquer barreira de contenção para a passagem dos animais, exigindo do órgão a previsibilidade de acidentes, por tais eventos, como de fato aconteceu.


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“Todos os entes Federativos, União, Estados e Municípios respondem na sua esfera de competência pelos acidentes provocados por animais, sejam em BRs, PIs ou nas zonas urbanas e rural dos Municípios. A legislação é muito clara. A responsabilidade vem pela falha do Poder Público em exercer o seu poder de polícia, que é fiscalizar e coibir a presença de qualquer animal nas rodovias, fazendo um trabalho preventivo. Existe aí a chamada falha do serviço, seja pela sua inexistência ou por sua ineficácia” disse o advogado da vítima Dr. Luciano Paes Landim.
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O juiz federal Emanuel José Matias Guerra julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, já que esses foram comprovados por receituários médicos do autor. Deferiu também o pedido de indenização por danos morais, já que esses pressupõem sofrimento, dor, mudança no estado emocional e na vida pessoal e social da parte, levando em conta a perda de um olho e as deformações na face sofridas com o acidente. O magistrado condenou o DNIT a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$788,00, além de R$40.000,00 a título de danos morais.
Da redação com informações do GP1.campomaioremfoco/Gp1.

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