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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Funcionária pede intervenção da Prefeitura Municipal de Campo Maior

O Ministério Público Estadual expediu parecer favorável à determinação de intervenção estadual no município de Campo Maior. Desde 2004 a Prefeitura descumpre mandado judicial para pagamento de R$ 97.009,44 de precatório devido à ex-funcionária Rita de Cássia Mendes. No dia 4 de outubro de 2004, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou o pagamento. Mais de cinco anos depois, no dia 21 de janeiro de 2010, o procurador-geral de Justiça, Augusto Cezar de Andrade, emitiu parecer favorável ao provimento da representação de intervenção requerida por Rita de Cássia.

De acordo com o procurador, “o município de Campo Maior agiu com descaso para com o Poder Judiciário, tendo participado da discussão acerca da ordem de pagamento apenas dois anos após ser informado sobre a existência de tal processo”. “Infelizmente, a conduta do Município requerido, caracterizada pela pouca diligência para contribuir com o presente processo, não se limita a ferir regra de trato social, mas repercute sim juridicamente e configura verdadeiro descumprimento de ordem judicial”, argumenta.
Ainda segundo o procurador, a prefeitura de Campo Maior apenas alegou a nulidade da execução do precatório, sob alegação de cerceamento do direito de ampla defesa. A prefeitura alegou ainda que o precatório está imperfeito, pois lhe faltam documentos essenciais.

Em seu parecer, Augusto Cezar afirma que a Prefeitura de Campo Maior desobedeceu o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que define como “obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado,constantes de precatório judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. Ou seja, em 2005, a prefeitura deveria ter incluído no orçamento de 2006 valor para pagamento do precatório de Rita de Cássia Mendes e feito o pagamento naquele ano.

Para o procurador, a prova patente de que o município não quitou o débito por “omissão voluntária”, é o fato de o precatório estar incluído no orçamento do município e não ter sido pago.O Dia.