sexta-feira, 3 de abril de 2009

Prefeito de Campo Maior pode ser cassado

Tramita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí um processo de cassação do quarto mandato do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade. O Prefeito de Campo Maior que ocupou o mesmo cargo no município de Jatobá do Piauí, por dois mandatos consecutivos disse que se lançou candidato em Campo Maior baseado em uma consulta feita ao TSE.

O relator do processo, juiz Valter Rebelo, que apreciou o processo, deu seu parecer a favor da cassação do prefeito, mas defendeu a permanência desse no cargo até a decisão do TSE. O Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, também votou pela cassação.

Na última reunião, o Corregedor Regional Eleitoral, Antônio Parente pediu vistas do processo e o julgamento foi adiado.

A advogada Indira Buenos Aires da coligação do Deputado Paulo Martins-PT, que impretou o processo de cassação do prefeito, em entrevista à imprensa disse que "é lei estar na constituição"; citou um caso já julgado em outro estado pelo mesmo motivo e acrescentou que em caso de uma nova eleição, o prefeito João Félix-PPS não poderá concorrer ao cargo e nem lançar candidato do seu partido; " é regra os candidatos serão os que concorreram em 2008".(acessecampomaior).


Para o jurista Alexandre Nogueira, um dos nomes mais respeitados no Piauí quando do assunto eleitoral, afirmou que a cidade de Campo Maior terá uma nova eleição em, no máximo 60 dias, o prefeito será julgado na próxima segunda-feira (06.04), pelo TRE, todas as fases do processo deverão acontecer até o final do mês de junho de 2009.

Alexandre Nogueira, que conseguiu evitar a cassação do vereador de Campo Maior, Fernando Miranda, e também trabalhou para inocentar o governador Wellington Dias do processo de cassação; disse o caso do prefeito de Campo Maior se trata de uma matéria inconstitucional e, que por tanto, a candidatura de João Félix se configura em um ato nulo.

O jurista recorda que esse movimento contrário aos prefeitos itinerantes partiu da OAB de Alagoas, no ano passado, e que ganhou força no Tribunal Superior Eleitoral, que cassou três prefeitos itinerantes daquele estado.

“Os juristas defensores do direito jurídico entendem que essa prática do pula-pula de prefeitos de um município para outro é perfeitamente inconstitucional e o TSE acatou esse entendimento, de forma que eu acredito na cassação de João Félix”, revela Alexandre. O advogado ressalta que após a decisão do TRE o caso deverá ser encaminhado ao TSE, sendo que a apreciação pela corte eleitoral superior será rápida, por se tratar do primeiro caso de quarto mandato do Brasil. “Pelo caminho provável que vai percorrer esse processo, acreditamos que até o inicio de julho, os campomaiorenses estejam indo novamente às urnas”, deduz o jurista. (portalcampomaior).

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