Ao acompanhar o voto do ministro Marcelo Ribeiro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou mais uma vez, na noite desta quinta-feira (22/10), que em recursos contra a expedição de diploma é necessário que o vice seja citado no processo assim como o detentor do cargo.
A discussão ocorreu no recurso apresentado por João Felix de Andrade Filho, prefeito eleito de Campo Maior (PI) e que teve sua candidatura questionada pelo vereador do município, Fernando Andrade Sousa.
De acordo com a acusação, João Felix seria inelegível pelo fato de concorrer a um quarto mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo do município, uma vez que concorreu e foi eleito para o cargo de prefeito de Jatobá (PI) no período de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, tendo sido eleito posteriormente na cidade de Campo Maior para o mandato de 2005 a 2008 e reeleito recentemente do pleito de 2008 para mandato de 2009 a 2012.
A discussão ocorreu no recurso apresentado por João Felix de Andrade Filho, prefeito eleito de Campo Maior (PI) e que teve sua candidatura questionada pelo vereador do município, Fernando Andrade Sousa.
De acordo com a acusação, João Felix seria inelegível pelo fato de concorrer a um quarto mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo do município, uma vez que concorreu e foi eleito para o cargo de prefeito de Jatobá (PI) no período de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, tendo sido eleito posteriormente na cidade de Campo Maior para o mandato de 2005 a 2008 e reeleito recentemente do pleito de 2008 para mandato de 2009 a 2012.
Em julho, a Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável à cassação de Joãozinho Félix, já confirmada em primeira e segunda instâncias.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, observou que este processo não foi movido também contra o vice-prefeito, o que ocorreu apenas três meses depois. E isso ocorreu em 2008, já quando havia uma jurisprudência pacífica do TSE ressaltando essa necessidade.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, essa citação deveria ter ocorrido dentro do prazo do recurso contra a diplomação. Segundo ele, se for admitido o recurso apresentado três meses depois, significa dizer que o prazo não é mais aquele definido pela legislação.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, observou que este processo não foi movido também contra o vice-prefeito, o que ocorreu apenas três meses depois. E isso ocorreu em 2008, já quando havia uma jurisprudência pacífica do TSE ressaltando essa necessidade.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, essa citação deveria ter ocorrido dentro do prazo do recurso contra a diplomação. Segundo ele, se for admitido o recurso apresentado três meses depois, significa dizer que o prazo não é mais aquele definido pela legislação.
O processo foi extinto sem resolução do mérito.sistemaodia.
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