terça-feira, 8 de maio de 2012

Nota do Ministério Público de Campo Maior


Ofício n. 21/2012                                 Campo Maior, 26 de março de 2012.

Ao Exmo. Sr.
PAULO CÉZAR DE SOUSA MARTINS
Prefeito Municipal de Campo Maior-Piauí
NESTA

                            Senhor Prefeito,

                            O Art. 6º. da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu que:

                            “Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
                            I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
                            II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
                            III - haver concluído o ensino fundamental.”

                            Pois bem, como é de seu conhecimento, em razão de reunião realizada nesta Promotoria na semana passada, o edital do concurso público, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de Campo Maior-PI, não traz as referidas exigências.

                            Desta forma, é o presente para RECOMENDAR que V.Exa. cumpra integralmente o disposto na referida Lei Federal, fazendo as retificações pertinentes no referido edital, inclusive para oportunizar a devolução dos valores das inscrições àqueles candidatos que não preencherem os requisitos mencionados acima.

                   Aguardando sua pronta atuação, inclusive com a devida comprovação documental, esta no prazo de dez dias úteis.

                   Atenciosamente,


                   CLÁUDIO BASTOS LOPES
                        Promotor de Justiça

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