Ofício
n. 21/2012
Campo Maior, 26 de março de 2012.
Ao
Exmo. Sr.
PAULO CÉZAR DE SOUSA MARTINS
Prefeito
Municipal de Campo Maior-Piauí
NESTA
Senhor
Prefeito,
O
Art. 6º. da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu que:
“Art. 6o O
Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o
exercício da atividade:
I - residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público;
II - haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
III - haver
concluído o ensino fundamental.”
Pois
bem, como é de seu conhecimento, em razão de reunião realizada nesta Promotoria
na semana passada, o edital do concurso público, para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde de Campo Maior-PI, não traz as referidas exigências.
Desta
forma, é o presente para RECOMENDAR
que V.Exa. cumpra integralmente o disposto na referida Lei Federal, fazendo
as retificações pertinentes no referido edital, inclusive para oportunizar a
devolução dos valores das inscrições àqueles candidatos que não preencherem os
requisitos mencionados acima.
Aguardando sua pronta
atuação, inclusive com a devida comprovação documental, esta no prazo de dez
dias úteis.
Atenciosamente,
CLÁUDIO
BASTOS LOPES
Promotor
de Justiça
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