O cncurso unificado da APPM não será realizado nesse domingo, 13 de maio, devido a um decisão judicial pelo juiz Reinaldo Araújo
Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que julgou
procedente o pedido do Ministério Público Estadual e anulou o
procedimento licitatório que contratou as empresas E. F. Pesquisas e
Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e
Estudos Pedagógicos Ltda), Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto
Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA) para
organização, elaboração de edital e execução do concurso público da
APPM.
A APPM já recorreu da decidão e, embora o recurso tenha sido acatado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça, Luís Gonzaga Brandão, que anulou a suspensão e manteve todas as fases do
certame, o concurso foi adiado para domingo, dia 20 de maio, uma vez que não há mais tempo para operacionalizar a aplicação das provas
para esse domingo, 13 e, ainda para impedir que os candidatos venham a sofrer prejuízos com as informações contraditórias.
O assessor jurídico da APPM, Marcos Patrício, informou que todos os
efeitos do concurso estão valendo e que, por tanto, as provas estão
liberadas. Marcos disse que as etapas seguintes as provas também serão
mantidas, conforme o edital do concurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário