domingo, 6 de abril de 2014

Forum de Campo Maior se reestrutura para abrigar as três varas judiciais

O Forum Desembargador Manoel Castelo Branco de Campo Maior, passa por uma reestruturação, para abrigar as  1ª, 2ª e 3ª Varas. Anteriormente foi transferido o Ministério Público, que tem prédio próprio, e, agora recentemente, os cartórios de notas, de registros de imóveis e de registro civil foram transferidos para novas salas, na Benjamim Constant. Na sede da justiça funcionará apenas processos (audiências etc.)

Por conta de uma lei do CNJ- Conselho Nacional de Justiça, que determinou que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixassem a função, estendendo-se aos demais funcionários não concursados, o Ministério Público exigiu o afastamento dos funcionários dos cartórios, bem como de seus titulares, até a chegada de concursados.Em Campo Maior, foram afastados 11 funcionários. 



Atualmente os cartórios funcionam precariamente, com poucos funcionários para atender os três cartórios. Dois funcionários públicos do Forum de Campo Maior, foram designados para administrar os cartórios, uma funcionária da Câmara de Vereadores de Campo Maior, foi deslocada da maternidade, para fazer os registros civis, um funcionários público do Forum de Capitão de Campos foi enviado para Campo Maior para ajudar nos registros e notas e um funcionário público de Teresina, vem três vezes por semana:segunda, terça e quarta-feiras, fazer registros civis (casamentos). Segundo Marcos (funcionário do Fórum local),designado para chefiar os cartórios até a chegada do(a)as titulares,  os serviços deverão melhorar, pois já foram instalados todos os cartórios no novo local.


Após várias visitas de representantes do CNJ aos cartórios do estado do Piauí e demais estados brasileiros, inclusive aos cartórios da comarca de Campo Maior, chegou-se a seguintes conclusão, a maioria dos cartórios estavam sendo ocupados irregularmente, e, que havia necessidade de se criar mais cartórios na região. O Tribunal de Justiça do Estado determinou a criação de novos cartórios: em Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco e o lançamento de concurso público para titulares de cartórios. 

O edital foi publicado em julho de 2013, os candidatos passariam por seis etapas de provas, exames e títulos. A primeira prova foi realizada em novembro/2013, em 20/03/2014 saiu o resultado provisório da 3ª etapa. E, assim os candidatos vão concorrendo as novas etapas até chegarem a final.Mais de mil candidatos já passaram pelas etapas iniciais e concorrem às 292 vagas no estado. Sendo quatro para Campo Maior.


Segundo explicações de entendidos, os tabeliões que administrarão os cartórios serão como empresários, pois arcarão com todos os custos do cartório, funcionários que vierem a contratar, custos trabalhistas e aluguel. Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório. Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades. http://arpenpe.org/?tag
 

A privatização dos cartórios foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008 "Quase totalidade dos cartórios do Piauí foi provida de forma irregular". A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o desembargador Edvaldo Moura, www.proparnaiba.com



O Piauí é um dos estados que nunca realizou concurso para a ocupação dos cartórios após as mudanças implementadas pela Constituição de 1988 e há cartórios extrajudiciais no Estado que faturam até R$ 400 mil por mês.



No estado, 74 cidades estão na lista das que possuem cartórios extrajudiciais ocupados irregularmente e que por determinação do CNJ terão que ser preenchidos através de concurso público de provas e de títulos. www.gp1.com.

Vejam Arrecadação dos Cartórios Extrajudiciais Oficializados -Ano 2013 (site do TJ-PI)

BARRAS-
CARTÓRIO ÚNICO-oficial
JAN/ R$17.547,90-fev/ R$22.985,21Mar- R$21.202,09Abril- R$26.295,51
Maio R$22.531,78JUN/ R$32.938,87Jul/ R$34.585,20Agosto/ R$26.858,30Set/ R$28.588,15Out/ R$18.526,65NOV/ R$21.806,91Dez/ R$30.476,94
BARRAS
CARTÓRIO ÚNICO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-oficial
JAN/ R$1.814,59Fev/ R$3.471,32Mar/ R$1.614,97Abril/ R$2.224,20Maio/ R$3.032,28Jun/ R$2.419,17Jul/ R$2.994,48Agosto R$/2.180,01Set/ R$2.993,88Out/ R$5.676,40Nov/ R$1.686,13Dez/ R$1.552,61


CAMPO MAIOR
CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E DEMAIS ANEXOS=-oficial
Jan/R$81.204,72 Fev/ R$81.013,47 Mar/ R$107.069,57 Abril/ R$109.974,55
Maio/ R$87.482,58 Jun/ R$90.767,93 Julho/ R$98.753,75
Agosto R$72.486,41 Set/ R$85.259,43 Out/ R$58.022,49 Nov/ R$77.359,20
Dez/ R$68.850,20


PIRIPIRI-1º CARTÓRIO CIVEL E CRIMINAL E NOTAS-privado
Jan/R$9.615,94 Fev/ R$ 3.973,44 Março/ R$ 7.268,55 Abril/ R$ 9.782,5...

  

Para quem ainda não sabe existe o serviço cartório24horas, que atendo pessoas do Brasil e até de fora, através do site  www.cartorio24horas.com.br.As pessoas podem requerer certidões sem sair de casa, é só seguirem os passos. Este serviços foi implantado no estado em 2008 pelo Desembargado Raimundo Nonato Alencar.

Ainda como conhecimento:

Art. 58 – São gratuitos:
I – o registro de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, nos termos da Lei;
II – os atos dos Ofícios de Registro de Interdições e Tutelas e do registro Civil das Pessoas Naturais determinados pela autoridade judiciária relativamente a criança ou adolescente em situação irregular;
III – quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificados;
IV – certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias e Fundações integrantes da Administração Indireta do Estado da Bahia.
V – os atos de retificação, restauração ou repetição por erro funcional;
VI – os Atos Notariais e/ou Registrais que tenham por finalidade efetivar doações em favor do Estado da Bahia e/ou Municípios.
VII – os Atos Notariais e/ou Registrais efetivados em favor de maiores de 70 anos que recebam até 10 salários mínimos.
§1º – As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro serão cumpridas após pagamento dos emolumentos devidos;
§2º – É obrigatória a afixação, em local visível nos cartórios, da determinação do inciso I deste artigo.




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