Na segunda-feira,
(04.08) uma comissão de professores e servidores administrativos do
SINTE Regional de Campo Maior, participaram na capital piauiense, de uma
sessão plenária para discutirem como deve ser gastos os precatórios do
FUNDEF. A Audiência foi no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Representações sindicais de vários estados já se mobilizam para receber o
Fundo.
Estavam
presentes a presidente do SINTE, a professora Jacinta Bandeira, a
vice-presidente Marcilene Lima e membros da diretoria. Também presente a
presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Maior, a
professora Bernadete Silva e membros da diretoria do SINDSERM.
A Lei do
Fundef ( Lei 9424/1996) diz: “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a
complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60%
para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício
de suas atividades no ensino fundamental público.”
Todos os
recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da
remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a
lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para chegar ao valor real que é
devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário
identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a
cada um dos anos objeto da Ação do Município. Após este conhecimento, somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. portaldecampomaior.
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